Terminar o contrato de uma assistente maternal em França (retrait de l'enfant)
Os pais podem terminar a qualquer momento o contrato da assistente maternal «retirando a criança» (retrait de l'enfant). É a forma própria de pôr fim a este emprego: sem procedimento de despedimento clássico nem rescisão por mútuo acordo (rupture conventionnelle). A assistente maternal, por seu lado, pode demitir-se.
Comunicar por escrito
Por carta registada com aviso de receção ou entregue em mão contra recibo assinado. Não é necessária entrevista prévia. Não é obrigado a indicar um motivo, mas este nunca pode ser discriminatório (gravidez, saúde, origem…).
Aviso prévio
- Menos de 3 meses de antiguidade: 8 dias de calendário.
- De 3 meses a menos de 1 ano: 15 dias de calendário.
- 1 ano ou mais: 1 mês.
- Se dispensar a assistente maternal de cumprir o aviso prévio, este é pago na mesma.
Indemnização e liquidação final
Com pelo menos 9 meses de antiguidade, a assistente maternal recebe uma indemnização (indemnité de rupture) de 1/80 dos salários brutos recebidos durante todo o contrato, sem os subsídios, salvo falta grave.
Num contrato de ano incompleto comparam-se as horas pagas pelo salário mensualizado com as horas realmente trabalhadas; a regularização só pode favorecer a trabalhadora. As férias não gozadas também se pagam.
Documentos a entregar
No fim do aviso prévio: certificat de travail (certificado de trabalho), reçu pour solde de tout compte (recibo de liquidação) e attestation France Travail (para o subsídio de desemprego). Depois, faça a última declaração na Pajemploi com os montantes de fim de contrato.
Perguntas frequentes
É possível uma rescisão por mútuo acordo (rupture conventionnelle)?
Não com uma assistente maternal empregada por particulares: o contrato termina pela retirada da criança ou pela demissão. É possível com uma ama ao domicílio em CDI.
A indemnização é devida antes de 9 meses de antiguidade?
Não, salvo em caso de falecimento da criança. Abaixo disso, só são devidos o aviso prévio, as férias e a eventual regularização.
Pago o aviso prévio se o meu filho já não vai?
Sim. O aviso prévio é devido mesmo que já não leve o seu filho; se dispensar a assistente maternal de o cumprir, paga-lhe o salário correspondente.