Férias pagas (congés payés) de uma assistente maternal em França
Uma assistente maternal (assistante maternelle) adquire férias pagas como qualquer trabalhadora: 2,5 dias úteis (jours ouvrables) por mês trabalhado, até 30 dias úteis por ano, ou seja, cinco semanas. O pagamento depende de o contrato abranger um ano completo ou um ano incompleto.
Aquisição das férias
O período de referência vai de 1 de junho do ano anterior a 31 de maio. As férias adquiridas nesse período gozam-se, em princípio, no período seguinte. As datas acordam-se entre os pais e a assistente maternal; com várias famílias, planear cedo evita conflitos.
Remuneração: o mais favorável de dois métodos
- Um décimo (1/10e): 10 % da remuneração bruta recebida no período de referência, sem os subsídios de manutenção e de refeição.
- Manutenção do salário (maintien de salaire): o que teria recebido se tivesse trabalhado.
- Calculam-se os dois e paga-se o montante mais elevado.
Ano completo ou incompleto
Ano completo: as férias já estão incluídas no salário repartido por 52 semanas; não se paga nada a mais, o salário mensal continua simplesmente durante as férias.
Ano incompleto: as férias não estão incluídas no salário mensal e pagam-se à parte, segundo o método previsto no contrato (de uma só vez, no momento das férias ou de forma fracionada).
No fim do contrato
As férias adquiridas e não gozadas pagam-se na liquidação final como indemnização compensatória (indemnité compensatrice de congés payés), calculada da mesma forma.
Perguntas frequentes
Pago mais quando a minha assistente maternal vai de férias?
Só num contrato de ano incompleto. Num contrato de ano completo, o salário mensal mantém-se, porque as férias já estão incluídas.
Os subsídios contam para as férias?
Não. Os subsídios de manutenção e de refeição ficam fora do cálculo do décimo: só conta a remuneração bruta.
É possível gozar férias antes de as adquirir?
Sim, se as duas partes concordarem: por antecipação ou sem vencimento. Deixe-o por escrito para evitar erros no salário.